TJAL - 0700046-32.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 10:24
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Araújo Silva (OAB 18908/PI) Processo 0700046-32.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Henrique Rodrigues da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 29 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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24/02/2025 11:48
Publicado
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21/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 09:16
Outras Decisões
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10/02/2025 12:29
Conclusos
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05/02/2025 16:51
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:31
Publicado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Araújo Silva (OAB 18908/PI) Processo 0700046-32.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Henrique Rodrigues da Silva - Compulsando os autos, verifico que há indícios de que a parte autora não preenche os requisitos para o deferimento da justiça gratuita, tendo em vista que trata sobre passagens aéreas cujo valor de compra foi ocultado pela parte autora, o que pode sugerir que possui condições de arcar com as custas processuais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício) etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Advirta-se, ainda, que deverá instruir o requerimento com a juntada do cálculo das custas obtido no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, sob pena de comprometer a análise do benefício legal.
Ressalte-se que não se desconhece que o eventual indeferimento da justiça gratuita não prejudica o processamento do requerimento em primeiro grau de jurisdição por força do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Contudo, como houve pedido nesse sentido, faz-se necessária a intimação da parte autora para demonstrar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, que pode ter repercussões futuras.
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:12
Conclusos
-
22/01/2025 15:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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