TJAL - 0700032-48.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ JOSÉ MALTA GAIA FERREIRA (OAB 3404/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700032-48.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Cicera dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Município de Senador Rui PalmeiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:05
Apensado ao processo
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 13:11
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz José Malta Gaia Ferreira (OAB 3404/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700032-48.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Cicera dos Santos - Requerido: Município de Senador Rui Palmeira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls 81/145, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700032-48.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Cicera dos Santos - Defiro a petição inicial, para que seja processada sob o rito da Lei nº 12.153/09, conforme requerido pela parte autora.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
O princípio da flexibilização procedimental, adotado pelo Código de Processo Civil, conforme se verifica, entre outros, pela norma vazada no art. 139, VI, e aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09, permite a adequação do processo às necessidades do caso concreto, em prestígio à celeridade e à economia processual.
Essa flexibilização harmoniza-se com os princípios norteadores dos Juizados, como a simplicidade e a informalidade, evitando a prática de atos processuais desnecessários que possam comprometer a eficiência e a rápida solução do litígio.
Dito isso, entendo que a presente demanda não comporta a fase conciliatório obrigatória, razão pela qual deixo de designar audiência uma de conciliação, instrução e julgamento, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de outros tantos processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Advirta-se que, com a contestação, deverá trazer todas as provas para instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três), sob pena de preclusão.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 08:08
Decisão Proferida
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19/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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19/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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