TJAL - 0703733-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0703733-25.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Treze Comercio de Calcados Eireli ¿ Epp (Mr.
Cat) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. -
28/04/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:17
Baixa Definitiva
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28/04/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:15
Transitado em Julgado
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15/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 09:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0703733-25.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Treze Comercio de Calcados Eireli ¿ Epp (Mr.
Cat) - Diante do exposto, confirmo a liminar concedida, tornando-a definitiva, somente para determinar a liberação das mercadorias objeto do Termo de Averiguação nº 839705 (fl. 21).
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
27/03/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:30
Concedida a Segurança
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25/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:05
Juntada de Mandado
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21/02/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/02/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0703733-25.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Treze Comercio de Calcados Eireli ¿ Epp (Mr.
Cat) - Diante do exposto, defiro a liminar requerida, apenas para determinar a imediata liberação das mercadorias objeto do Termo de Averiguação no 839705 (fl. 21).
Serve a presente decisão como MANDADO.
Intime-se a parte impetrada para que cumpra imediatamente esta decisão.
Intime-se, ainda, a representação judicial do Estado de Alagoas para que obtenha ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito, bem assim para que tenha conhecimento da liminar concedida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
30/01/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:30
Decisão Proferida
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28/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 15:28
Redistribuição de Processo - Saída
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28/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 14:38
Decisão Proferida
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27/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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