TJAL - 0700103-15.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mion Madeiro (OAB 10960/AL) Processo 0700103-15.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edifício Residencial Salvador Dali - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, *Passo a intimar a exequente para informar o endereço atualizado do(a) executado(a) ,com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias . -
14/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mion Madeiro (OAB 10960/AL) Processo 0700103-15.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edifício Residencial Salvador Dali - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
28/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:43
Decisão Proferida
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27/01/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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