TJAL - 0700124-75.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL) - Processo 0700124-75.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Nivaldo Luiz da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 72/75), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 02:34
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 21:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) - Processo 0700124-75.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Nivaldo Luiz da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, após a transferência efetuada diretamente à fornecedora com orçamento à fl. 36, dou ciência ao autor, para que munido da comprovação, compareça ao prestador de serviços a fim de realizar os procedimentos para retirada das próteses.
Deverá a parte autora retirar o comprovante à fl. 173, para custeio do tratamento de saúde da parte requerente.
Após a transferência, deverá a parte autora, apresentar prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias, que comprovem a utilização integral do valor levantado para o pagamento do tratamento pleiteado.
São José da Laje, 21 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0700124-75.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Luiz da Silva - Diante do não cumprimento da Decisão de fls. 72/75, determino o bloqueio do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas contas do Estado de Alagoas.
Após, transfira-se o valor para a conta informada no orçamento de fls. 36 e dê-se ciência ao autor, para que munido da comprovação, compareça ao prestador de serviços a fim de realizar os procedimentos para retirada das próteses.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitamente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
06/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:36
Decisão Proferida
-
05/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 02:23
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/04/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0700124-75.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Luiz da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
São José da Laje, 22 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/04/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/03/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0700124-75.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Luiz da Silva - Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Estado de Alagoas, em 30 (trinta) dias, a contar da intimação, independente de processo licitatório, disponibilize as próteses modulares transtibiais para M.M.I.I., com encaixes TSWB em fibra de carbono e termoplástico flexível, liner de 05 anéis, sistema de vácuo ativo, pé de resposta dinâmica com lâmina bipartida e capa cosmética.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação nos autos, defiro, desde já, o bloqueio das contas do ente estatal, através do SISBAJUD, da importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para realização do tratamento pleiteado, conforme prescrição médica.
Após a efetivação do bloqueio, intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as contas bancárias dos prestadores de serviços e os valores a serem transferidos, para a realização do procedimento cirúrgico.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do Novo CPC.
Citem-se os entes públicos réus, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente e intime-se sobre esta decisão.
Intime-se pessoalmente, a(o) Secretária(o) de Saúde do Estado de Alagoas, sobre o teor desta decisão.
Intime-se a parte Autora acerca dessa decisão.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
18/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:06
Decisão Proferida
-
14/03/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0700124-75.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Luiz da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a apresentação dos Pareceres do NIJUS, às fls. 50/51, e do NATJUS, às fls. 60/62, abro vistas à parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
São José da Laje, 28 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/02/2025 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:02
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:55
Juntada de Informações
-
07/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0700124-75.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Luiz da Silva - Assim, em observância aos dois enunciados referidos acima, determino a intimação do NIJUS do Ente Público demandado, através do seu respectivo e-mail, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, CASO AINDA NÃO TENHA APRESENTADO PARECER NOS AUTOS, apresente parecer sobre o caso posto, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no SUS, respondendo aos quesitos formulados ao NATJUS (no que couber), esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada para a dispensação do medicamento e informando ainda, se possível, data provável para a entrega do quanto requerido, indicando o local até onde deverá o paciente ou seu representante dirigir-se para apanhá-lo.
Solicito, ainda, se possível, caso não dispense administrativamente o medicamente/procedimento requerido, que apresente ORÇAMENTO para o procedimento buscado, a fim de que este Juízo possa comparar os orçamentos apresentados pela parte autora com aquele apresentado pela parte demandada, como forma de serem preservados os recursos públicos em eventual necessidade de penhora on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
30/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:54
Decisão Proferida
-
27/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717265-03.2024.8.02.0001
Condominio do Edificio Majorca
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Eliane Ferreira de Moraes Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 16:35
Processo nº 0750905-94.2024.8.02.0001
Clebia Cristina Nogueira de Andrade
Springer Carrier S/A.
Advogado: Carlos Almir de Lima Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 13:46
Processo nº 0703539-25.2025.8.02.0001
Clara Sullieny Lamenha Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Paula de Melo Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2025 11:35
Processo nº 0744728-17.2024.8.02.0001
Benedido Ataide dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Ana Klecia Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 18:41
Processo nº 0715649-90.2024.8.02.0001
Sthefanie da Silva Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 17:50