TJAL - 0703966-18.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Polyvânia Duarte Barros Gomes (OAB 13726/AL) Processo 0703966-18.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria Araújo da Silva Nunes - SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por JOSEFA MARIA ARAÚJO DA SILVA NUNES em face de ROGÉRIO NUNES DA SILVA, todas as partes qualificadas.
Despacho de págs. 10-11 determinou a emenda da inicial.
Manifestação da parte autora à pág. 14.
Juntou documentos de págs. 15-22.
Decisão de págs. 23-25 recebeu a inicial e deferiu os benefícios da justiça gratuita.
Ata de audiência às págs. 36 e 37, na qual houve autocomposição. É o relatório.
Decido.
O legislador processualista civil pátrio privilegiou as formas de composição extrajudicial de litígios, sendo tal privilégio vislumbrado através de incontáveis dispositivos processuais, dentre os quais destaco o art. 139, inciso V, do CPC, o qual reza que o juiz tentará, a qualquer tempo, conciliar as partes.
Pontue-se que para que tenha efeitos processuais, a transação depende de o direito ser disponível e de homologação do juiz, que é ato de aprovação ou confirmação expressa por sentença.
Impende distinguir, nada obstante, que a composição do litígio não se efetua através da sentença.
Esta dá ao transacionado força de definitividade, através do manto preclusivo máximo da coisa julgada.
No caso em relevo, vejo que restam preenchidos os requisitos legais, dada a evidente disponibilidade do direito, licitude, possibilidade e determinação do objeto do ajuste, capacidade das partes e delineamento preciso do conteúdo da avença, nos seguintes termos: () 1- As partes concordam com o divórcio. 2- Quanto a filhos menores: Dessa união não adveio filhos; 3- Quanto aos bens: Durante o matrimônio não constituíram bens; 4- As partes dispensam alimentos entre si.; 5- Quanto ao uso do nome: a divorcianda continuará a usar o nome de casada, qual seja, Josefa Maria Araújo Da Silva Nunes. () Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos supramencionados, e DECRETO o divórcio do casal, concedendo-lhe definitividade, extinguindo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição.
Palmeira dos Índios,29 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
29/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 20:19
Homologada a Transação
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29/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 13:04:43, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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04/02/2025 15:45
Juntada de Mandado
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04/02/2025 15:45
Juntada de Mandado
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04/02/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Polyvânia Duarte Barros Gomes (OAB 13726/AL) Processo 0703966-18.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria Araújo da Silva Nunes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 25 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Link Para Audiência; https://us02web.zoom.us/j/*92.***.*18-18 -
31/01/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 11:30:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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30/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:29
Outras Decisões
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04/12/2024 07:56
Conclusos
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29/11/2024 13:02
Juntada de Documento
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21/11/2024 14:22
Publicado
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19/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 10:45
Conclusos
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17/11/2024 10:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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