TJAL - 0731540-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID OSÓRIO DOS REIS CLETO (OAB 2998/AL) - Processo 0731540-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1David Osório dos Reis CletoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/12/2025 às 12:15h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 21 de agosto de 2025 -
22/08/2025 08:40
Expedição de Carta.
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22/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2025 12:15:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:19
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 16:19
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 16:19
Recebimento no CEJUSC
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03/06/2025 16:19
Remessa para o CEJUSC
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03/06/2025 16:19
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 16:19
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Osório dos Reis Cleto (OAB 2998/AL) Processo 0731540-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Osório dos Reis Cleto, David Osório dos Reis Cleto - Cls.
R.H. À luz do disposto no art. 334, § 4º, do CPC, assevera-se que a audiência de conciliação não será realizada, verbis: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição." Outrossim, inobstante o despacho de fls. 88, compulsando os autos, afere-se a não incidência, in casu, da hipótese prevista no inciso II, do aludido dispositivo legal, em razão de versar a causa sobre direitos patrimoniais, de natureza disponível, devendo haver, para fins de supressão da audiência conciliatória, nos termos do inciso I, expresso desinteresse de ambas as partes litigantes na composição amigável, e não somente da parte autora, como ocorre nos autos.
Isto posto, devolva-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:33
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 14:33
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 15:35
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 08:27
Expedição de Carta.
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05/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Osório dos Reis Cleto (OAB 2998/AL) Processo 0731540-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Osório dos Reis Cleto, David Osório dos Reis Cleto - 3169 -
29/01/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:12
Expedição de Carta.
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29/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:09
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:29
INCONSISTENTE
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07/10/2024 17:29
Recebidos os autos.
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07/10/2024 17:29
Recebidos os autos.
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07/10/2024 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/10/2024 17:29
Recebidos os autos.
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07/10/2024 17:29
INCONSISTENTE
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07/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/10/2024 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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