TJAL - 0700102-75.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), Carlos Magno Brandão de Oliveira (OAB 14689/AL) Processo 0700102-75.2023.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wandesson dos Santos Cavalcanti - Réu: Município de Matriz de Camaragibe - DESPACHO Diante da possibilidade, em tese, de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração apresentados, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1.023,§ 2º, doCPC.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Matriz de Camaragibe, 19 de março de 2025 Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
21/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:20
Apensado ao processo
-
12/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), Carlos Magno Brandão de Oliveira (OAB 14689/AL) Processo 0700102-75.2023.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wandesson dos Santos Cavalcanti - Réu: Município de Matriz de Camaragibe - ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o ente público a proceder à baixa do vínculo empregatício finalizado, bem como ao pagamento das parcelas do seguro-desemprego que o autor deixou de receber, o qual deve ser calculado de acordo com a média dos três últimos salários recebidos pelo autor em seu(s) último(s) emprego(a) e aplicado o percentual previsto na tabela de faixas salariais do seguro desemprego, limitado ao montante de R$ 2.313,74, em três parcelas, devendo ser especificados os valores em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária e juros pela taxa Selic, a partir da citação, e danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção pelo IPCA-E a partir desta decisão e juros de 1% ao mês desde o evento danoso (indeferimento do seguro).
Sem condenação em custas, por se tratar de Fazenda Pública a parte vencida.
Condeno a ré ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Matriz de Camaragibe,18 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
19/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 02:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 02:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 11:24
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 01:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/03/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 13:14
Decisão Proferida
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02/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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