TJAL - 0717947-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0717947-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria Laurentina da Silva - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida/demandada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0717947-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria Laurentina da Silva - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito e determinar a imediata suspensão dos descontos sobre o benefício da parte autora, sob a rubrica Contribuição CONAFER. b) condenar a parte demandada a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da autora, em dobro, incidindo juros de mora e correção monetária a contar de cada desconto indevido, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. c) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, referente à compensação por danos morais.
Sobre este valor deverá incidir juros moratórios do evento danoso (primeiro desconto indevido) e correção monetária do arbitramento, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Por fim, diante do mínimo decaimento da parte autora, condeno a ré exclusivamente no pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
03/12/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:15
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 18:15
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/07/2024 10:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/04/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/04/2024 09:01
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 09:01
Recebidos os autos.
-
19/04/2024 09:01
Recebidos os autos.
-
19/04/2024 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/04/2024 09:01
Recebidos os autos.
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19/04/2024 09:01
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/04/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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