TJAL - 0757974-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:44
Transitado em Julgado
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14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0757974-80.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Certifique a Secretaria se ocorreu o trânsito em julgado da sentença e em seguida, arquive-se. -
13/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:35
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0757974-80.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Consequentemente, revogo a decisão liminar proferida nestes autos, bem como determino a retirada da restrição aposta através do Renajud.
Custas, se houver, pela parte desistente.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição.
P.R.I. -
23/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0757974-80.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir o ato necessário à tramitação regular do feito. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:21
Expedição de Carta.
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18/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0757974-80.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão, fica intimada a parte autora, para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica, ainda, cientificado de que para obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o que será certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
31/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 12:43
Decisão Proferida
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29/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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