TJAL - 0700529-25.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: HULY OHANA BORGES DA GUIA (OAB 21664/AL) - Processo 0700529-25.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Huly Ohana Borges da GuiaB0 - RÉU: B1Banco Inter S.aB0 - Isso posto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió,09 de julho de 2025.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição- -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0700529-25.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Autora: Huly Ohana Borges da Guia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o comprovante de depósito acostado aos autos, às fls. 285 e seguintes.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) Processo 0700529-25.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Autora: Huly Ohana Borges da Guia - Réu: Banco Inter S.a - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido às fls. 278/280.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide p. 281).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 11 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) Processo 0700529-25.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Huly Ohana Borges da Guia - Réu: Banco Inter S.a - Isso posto, à luz do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de condenar o réu ao adimplemento do valor de R$ 2.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC), contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam o art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, e correção monetária, pelo IPCA, incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
26/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 08:29
Expedição de Carta.
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10/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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