TJAL - 0700939-59.2019.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700939-59.2019.8.02.0092/01 (apensado ao processo 0700939-59.2019.8.02.0092) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - EXEQUENTE: B1Falcão & Farias Advogados Associados LtdaB0 - Isso posto, expedido o alvará, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do parágrafo 4º, do art. 53, da lei 9.099/95.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito exequendo a partir do valor e da data dos cálculos da sentença (fls. 66/67 dos autos principais), com a aplicação do INPC e juros de mora de 1% ao mês, compensando-se com os alvarás recebidos pelo exequente, ato contínuo, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exequente, intimando-a para recebimento, nos moldes do Enunciado nº. 76, do Fórum Nacional de Juízes Estaduais FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,11 de julho de 2025.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição- -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700939-59.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, para o dia 07 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700939-59.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Considerando a manifestação da parte Executada de fl. 221 e as disposições do art. 3°, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, visando a composição harmônica da lide, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
Ademais, intimem-se as partes, com a devida antecedência para que compareçam à audiência a se designada , visando ao prosseguimento regular do feito.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700939-59.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - 1.
Da análise dos autos, constata-se que a última tentativa de constrição via Sisbajud restou infrutífera.
Dessa forma, indefiro, parcialmente, o pedido de fls. 215, tendo em vista que o uso reiterado do Sisbajud, sem resultados efetivos, caracterizando- se como ato contrário à celeridade processual e não razoável. 2.
Sendo assim, dê-se continuidade ao feito, prosseguindo-se com a tentativa de constrição de bens via Renajud. 3.
Havendo ou não veículo, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, com a ressalva de que poderão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
22/10/2024 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2020 13:45
Arquivado Definitivamente
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20/10/2020 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/02/2020 13:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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31/01/2020 15:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2020 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2020 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2020 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2019 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2019 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2019 10:59
Julgado procedente o pedido
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05/12/2019 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2019 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2019 08:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/12/2019 08:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/11/2019 01:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2019 16:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2019 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2019 08:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/11/2019 08:23
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/11/2019 07:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/11/2019 01:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/11/2019 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/11/2019 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/11/2019 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2019 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2019 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2019 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2019 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2019 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2019 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2019 14:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/10/2019 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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