TJAL - 0755545-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755545-43.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Laís Camylle Miranda de Souza Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo ás fls. 26, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
08/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755545-43.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Laís Camylle Miranda de Souza Carvalho - DECISÃO Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 02, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fls. 03, item "b", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Luciano César de Souza Carvalho, inscrito sob o CPF nº *84.***.*40-30.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 04 de dezembro de 2024 Viviane Coutinho Leal Juíza de Direito -
29/01/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 21:49
Decisão Proferida
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17/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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