TJAL - 0708257-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Medeiros B.
Melo (OAB 9139/AL) Processo 0708257-02.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Railda L Firmino - Autos n° 0708257-02.2024.8.02.0001 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Extraordinária Autor: Railda L Firmino Litisconsorte Passivo: Jose Firmino Neto e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o(a) Tabeliã(o) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió acerca da resposta da parte beneficiária ao ofício nº 1629/2025, conforme petição e documentos de fls. 102/103.
Maceió, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Medeiros B.
Melo (OAB 9139/AL) Processo 0708257-02.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Railda L Firmino - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o teor do Ofício nº 1629/2025 proveniente do Cartório do 1º Registro de Imóveis de Maceió/AL (fls. 97/98), no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/04/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Medeiros B.
Melo (OAB 9139/AL) Processo 0708257-02.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Railda L Firmino - Autos n° 0708257-02.2024.8.02.0001 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Extraordinária Autor: Railda L Firmino Litisconsorte Passivo: Jose Firmino Neto e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o(a) Tabeliã(o) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió para que dê cumprimento ao Mandado de Averbação, nos termos da sentença.
Maceió, 19 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/03/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 11:21
Recebimento de Processo no GECOF
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17/03/2025 11:21
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 20:37
Transitado em Julgado
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03/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Medeiros B.
Melo (OAB 9139/AL) Processo 0708257-02.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Railda L Firmino - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas na planta baixa e no memorial descritivo (fls. 12/14), colacionados aos autos.Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Publico.
Cumpra-se. -
31/01/2025 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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08/12/2024 19:21
Conclusos para julgamento
-
08/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 11:51
Decisão Proferida
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27/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:09
Expedição de Edital.
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23/09/2024 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 17:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 13:15
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 10:16
Decisão Proferida
-
07/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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23/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 13:36
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2024 17:38
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 16:34
Decisão Proferida
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22/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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