TJAL - 0700209-85.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) Processo 0700209-85.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josinaldo Ribeiro de Araújo - Trata-se de Ação Ordinária interposta por Josinaldo Ribeiro de Araújo, em face do Banco do Brasil, ambos qualificados na exordial.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, em que pese a declaração de hipossuficiência econômica proferida por pessoa natural seja presumidamente verdadeira, tal presunção é relativa, podendo ser afastada pelas alegações ou documentações apresentadas.
Em análise aos autos, observa-se que o demandante é servidor público com patente elevada, possuindo subsídios mensais relevantes (fl. 26), os quais não são compatíveis com o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que tais valores indicam que o autor não está em situação de vulnerabilidade financeira que o impeça de arcar com os custos que envolvem a movimentação do aparato judicial.
Assim, em decorrência do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, ao passo que intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais bem como a Guia de Recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição da exordial.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:34
Decisão Proferida
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29/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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