TJAL - 0700031-20.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 116154A/RS) - Processo 0700031-20.2025.8.02.0018 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Tokio Marine Seguradora S.AB0 - Dado que a minuta de acordo de fls. 31/37 não se encontra acompanhada da assinatura de ambas as partes, intime-se o demandado para que confirme concordância com os termos da proposta de acordo de fls. 31/37, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
14/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 09:54
Expedição de Carta.
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30/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Fernando Vialle (OAB 116154A/RS) Processo 0700031-20.2025.8.02.0018 - Monitória - Autor: Tokio Marine Seguradora S.A - Diante do exposto, defiro o requerimento monitório.
Expeça-se mandado monitório para que o devedor efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado.
Advirta-se que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos à monitória (art. 701 c/c art. 702, ambos do CPC), ressaltando-se que, caso não realizado o pagamento ou não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, §2º, CPC.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
Não sendo realizado o pagamento ou apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
29/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:45
Decisão Proferida
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22/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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