TJAL - 0701658-76.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Antonio da Silva (OAB 18821/AL) Processo 0701658-76.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Antonio da Silva, Robson Antonio da Silva - Portanto, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do requerente e DETERMINO o parcelamento das custas processuais, a serem adimplidas em até cinco meses.
Assim, deverá a parte autora manter contato com a Contadoria Judicial Unificada (e-mail: [email protected]; telefone: 82 4009-3541) para requerer a expedição das guias do parcelamento e comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso haja o decurso do prazo acima assinado e a parte se mantenha silente, certifique-se e faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
União dos Palmares, datado e assinado eletronicamente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
04/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:08
Decisão Proferida
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03/02/2025 19:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Antonio da Silva (OAB 18821/AL) Processo 0701658-76.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Antonio da Silva, Robson Antonio da Silva - DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração da Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com o valor das custas iniciais, documento necessário para a análise do pedido de gratuidade de justiça, independentemente de seu pagamento.
Com a juntada do documento, tornem-me os autos conclusos.
Ademais, mantendo, por ora, a decisão de fls. 26/27 que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Expedientes necessários. -
31/01/2025 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 14:10
Decisão Proferida
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17/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 22:23
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 21:05
Conclusos para despacho
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09/09/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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