TJAL - 0700054-86.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700054-86.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condôminio Dellavia Park Club - Dispõe o art. 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela Demandada, amparado nos artigos acima, julgo extinta a presente Execução. -
28/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:18
Baixa Definitiva
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28/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700054-86.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condôminio Dellavia Park Club - Fls. 89 - Intime-se a Exequente para que se manifeste sobre a presente certidão, tendo em vista que o Executado está incapaz, no prazo de 05(cinco) dias.
P.
I. -
22/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:24
Juntada de Mandado
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10/03/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 08:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/02/2025 08:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700054-86.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condôminio Dellavia Park Club - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 7.885,12 (sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), valor constante na planilha de fls. 79, incluído os honorários, tendo em vista o Regimento Interno do Condomínio Dellavia Park Club (fls. 44/62), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 07:20
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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