TJAL - 0706427-92.2022.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thúlio Madeiro Aprato Pinheiro (OAB 7927/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), Maria Madalena Lima dos Santos (OAB 17324/AL) Processo 0706427-92.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosinete Maria Costa de Souza - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Itaú Unibanco - DECISÃO: "Na forma do art. 465 do CPC, nomeio o Sr.
Matheus Cavalcante de Amorim, perito grafotécnico, devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, a fixação dos honorários periciais deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº. 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
A referida norma, com alterações promovidas pela Resolução nº. 22/2022, dispõe em seu art. 6º que "o valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução", podendo o juiz, todavia, ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada (§2º).
O anexo, por sua vez, estabelece o valor da perícia grafotécnica de R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Todavia, diante da baixa complexidade da perícia a ser realizada, aliado à elevada quantidade de demandas nesse sentido em tramitação nesta unidade, entendo não ser o caso de majoração do valor base fixado.
Pelo exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), que deverá ser rateado entre as partes, na forma do art. 95, do CPC.
Cientifique-se o perito, advertindo-o de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita a sua nomeação e os honorários arbitrados, devendo, em caso positivo, apresentar: a) currículo, com comprovação de sua especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais; ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados; bem como que o prazo para entrega do laudo se inicia a partir da sua aceitação.
Havendo concordância: a) solicite-se o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários à Presidência do Tribunal de Justiça; b) intime-se o réu, para que deposite em juízo 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o perito de que: a) a perícia determinada deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias; e b) deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o pagamento antecipado de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, na forma do art. 7º, §2º, da Resolução nº. 12/2012 do TJAL.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Dou o(a) autor(a) por intimado, para juntar depositar em juízo o valor indicado na pág. 143, no prazo de 10 (dez) dias".
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo, sendo assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 10:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
20/11/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 18:56
Juntada de Mandado
-
20/11/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:47
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 11:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
29/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 05:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/03/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2024 15:38
Republicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
24/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 09:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 08:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 05:11
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 09:28
Expedição de Carta.
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14/10/2022 09:27
Expedição de Carta.
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14/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 09:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 08:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
14/07/2022 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2022 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
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11/07/2022 17:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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