TJAL - 0701437-18.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Coronado Tenório Cavalcante (OAB 12512/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Eslijanay Monteiro de Oliveira (OAB 19779/AL) Processo 0701437-18.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Pedro Tenório Neto - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Autos n° 0701437-18.2024.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Pedro Tenório Neto Executado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Tendo em vista o requerimento apresentado às fls.106, DETERMINO: Que a secretaria expeça os ALVARÁS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a liberação do valor depositado em benefício da exequente, e de seu patrono, este último, em relação aos honorários advocatícios contratuais (fls. 107/109).
Intime-se a parte interessada.
Após as formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Coronado Tenório Cavalcante (OAB 12512/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Eslijanay Monteiro de Oliveira (OAB 19779/AL) Processo 0701437-18.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Pedro Tenório Neto - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte executada, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar e juntar aos autos o comprovante de depósito judicial referente ao valor da condenação, devidamente corrigida, conforme cálculos de página 99, sob pena de incidência dos efeitos do Art. 523, §§1º e 3º, do CPC. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Coronado Tenório Cavalcante (OAB 12512/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Eslijanay Monteiro de Oliveira (OAB 19779/AL) Processo 0701437-18.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Tenório Neto - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar parte demandada a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ.
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
16/10/2024 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 08:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 06:25
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/07/2024 09:56
Expedição de Carta.
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10/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 10:20
Expedição de Carta.
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09/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 20:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/07/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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