TJAL - 0700128-40.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), CÉSAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR) Processo 0700128-40.2023.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Cred.creditas Auto Vii - Réu: Josecleive Alves de Assis - DEFIRO o requerido de fls.346.
Entretanto, condiciono a confecção e expedição da carta precatória ao recolhimento das custas nos termos do Art. 352 e art. 495 do PROVIMENTO Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2023 da CGJ. 1.
Intime-se a parte interessada, por meio de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emissão das guias de custas e o consequente recolhimento.
Para orientações sobre como proceder para emitir as referidas guias, segue o link: Instruções para Emissão de Guias. 2.
Após o recolhimento das custas, disponibilize-se a carta precatória, e observando os princípios da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil, especialmente aqueles que visam à eficiência e à celeridade do andamento processual, em conformidade com o art. 384, § 6º, IX, do provimento supracitado. 3.
Intime-se a parte interessada para retirar a carta precatória, em 5 (cinco) dias e comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Acaso decorra o prazo sem manifestação da parte interessada, voltem os autos conclusos.
Por fim, com a devolução da carta precatória, dê-se vista ao interessado pelo prazo de cinco dias. -
29/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:03
Decisão Proferida
-
16/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:53
Apensado ao processo
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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