TJAL - 0750955-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 09:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/05/2025 09:56
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
27/05/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0750955-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tassio Ademir da Silva - Dessa forma, DECLINO a competência do referido processo e determino sua remessa ao r.
Juízo de Rio Largo, com os nossos cumprimentos.
Int. -
17/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:44
Decisão Proferida
-
14/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0750955-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tassio Ademir da Silva - Embora a parte autora tenha requerido os benefícios da justiça gratuita, não apresentou nos autos prova que demonstre a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos provas concretas (Extratos bancários dos últimos três meses, cópia do imposto de renda e CTPS atualizada, etc.) de que a parte está impossibilitada de arcar com as despesas do processo, ou em igual período pagar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da Guia de recolhimento Judicial - GRJ, imprescindível ao processamento do feito, ainda que a parte autora venha a ser beneficiária da justiça gratuita. -
29/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:04
Decisão Proferida
-
15/01/2025 22:04
Conclusos para decisão
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15/01/2025 21:38
Redistribuição de Processo - Saída
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15/01/2025 21:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/01/2025 21:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/10/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 17:44
Declarada incompetência
-
22/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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