TJAL - 0000248-87.2018.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DRA.
EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000248-87.2018.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Genival Barreto LessaB0 - Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por GENIVAL BARRETO LESSA , em face de ESPÓLIO DE ANTÔNIO ALVES SILVA, DIANA ALVES SILVA COSTA e OUTROS, partes já devidamente qualificadas nestes autos. Às fls. 1/2, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do Código de Processo Civil, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor de R$ 37.164,00 (trinta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais) especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor à (fl.3).
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015.
Ato contínuo, caso infrutíferas as tentativas de penhora, desde que haja requerimento do credor exequente, fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, via RENAJUD e INFOJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas , 22 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
22/07/2025 08:49
Execução de Sentença Iniciada
-
18/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/07/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 15:37
Recebimento de Processo no GECOF
-
16/07/2025 15:36
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/07/2025 08:42
Remessa à CJU - Custas
-
03/07/2025 13:33
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
26/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:31
Remessa à CJU - Custas
-
05/06/2025 16:47
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
29/05/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 17:04
Remessa à CJU - Custas
-
23/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dra.
Eurides Pereira Souto Acioly (OAB 3947/AL), Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL), Erlany Veira Santos (OAB 12363/AL) Processo 0000248-87.2018.8.02.0006 - Habilitação - Requerente: Genival Barreto Lessa, Diana Alves Silva Costa - Requerida: Grinalva Limeira Silva - DESPACHO Considerando a informação da contadoria (fl. 129), no sentido de que é necessária a indicação do valor da causa para a elaboração das custas finais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos petição informando expressamente o valor da causa, sob pena de eventual preclusão e/ou adoção das medidas cabíveis.
Cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria para prosseguimento.
Cacimbinhas(AL), 16 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
16/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:20
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
24/04/2025 10:27
Remessa à CJU - Custas
-
24/04/2025 10:11
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dra.
Eurides Pereira Souto Acioly (OAB 3947/AL), Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL), Erlany Veira Santos (OAB 12363/AL) Processo 0000248-87.2018.8.02.0006 - Habilitação - Requerente: Genival Barreto Lessa, Diana Alves Silva Costa - Requerida: Grinalva Limeira Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de habilitação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito do autor Genival Barreto Lessa à habilitação nos autos do inventário de nº 0000588-75.2011.8.02.0006, na qualidade de legatário da Sra.
Grinalva Limeira Silva, determinando sua inserção como parte legítima no referido processo sucessório.
Determino que o cartório desta Vara proceda com a devida inclusão do requerente nos autos, com as devidas anotações e registros necessários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
21/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:14
Republicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
03/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Erlany Veira Santos (OAB 12363/AL) Processo 0000248-87.2018.8.02.0006 - Habilitação - Requerente: Genival Barreto Lessa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de habilitação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito do autor Genival Barreto Lessa à habilitação nos autos do inventário de nº 0000588-75.2011.8.02.0006, na qualidade de legatário da Sra.
Grinalva Limeira Silva, determinando sua inserção como parte legítima no referido processo sucessório.
Determino que o cartório desta Vara proceda com a devida inclusão do requerente nos autos, com as devidas anotações e registros necessários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
31/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2020 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 00:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/07/2020 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2020 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2020 19:05
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 15:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/12/2019 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2019 04:03
INCONSISTENTE
-
25/10/2019 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2019 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2019 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2019 08:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2019 10:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
21/10/2019 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2019 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/09/2019 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2019 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2019 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2019 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2018 11:35
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2018 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2018 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2018 11:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/10/2018 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2018 11:13
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 11:13
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 11:13
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 10:45
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2018 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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