TJAL - 0700050-46.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700050-46.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Árvores - Assim, 1.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 3.Int.
Intimem-se.
Santa Luzia do Norte/AL, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
29/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:39
Decisão Proferida
-
04/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:19
Transitado em Julgado
-
14/06/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2023 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 14:26
Homologada a Transação
-
30/05/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 19:44
Decisão Proferida
-
09/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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