TJAL - 0700370-19.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:39
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0700370-19.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marizete Rosa da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Autos nº: 0700370-19.2024.8.02.0016 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Marizete Rosa da Silva Réu: Banco Pan Sa DECISÃO Após a emenda de fl. 129, RECEBO a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
DEFIRO a retificação do polo passivo, substituindo o Banco Pan pelo Banco BMG como réu, conforme qualificação apresentada na fl. 129.
A autora fundamentou a solicitação alegando um erro no momento do ajuizamento da presente ação, ao vincular o Banco Pan como responsável pela contratação do empréstimo na modalidade RMC, quando, na verdade, a contratação foi firmada com o Banco BMG.
Promova o cartório, a referida retificação.
Sem prejuízo do acima determinado, dispenso, neste momento processual, a realização de audiência de conciliação e DETERMINO a citação da parte ré, BANCO BMG, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Diligências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Junqueiro , 25 de janeiro de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
27/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:13
Decisão Proferida
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30/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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