TJAL - 0700572-14.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEIA FREITAS DE JESUS (OAB 13349/SE), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: ANSELMO JOSE ALBUQUERQUE DE MELO (OAB 11873/SE) - Processo 0700572-14.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Damião Vieira SilvaB0 - RÉU: B1OI S/AB0 - Autos n° 0700572-14.2024.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Damião Vieira Silva Réu: OI S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e diante do alvará ter sido rejeitado pelo Erro: Não foi possível executar este Alvará.
Ordem rejeitada pela Instituição Financeira do usuário recebedor, INTIMO a parte autora através do seu advogado, para que, informe uma chave pix valida, no prazo de 05(cinco) dias.
Batalha, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Anselmo Jose Albuquerque de Melo (OAB 11873/SE), Vanderleia Freitas de Jesus (OAB 13349/SE) Processo 0700572-14.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Vieira Silva - Réu: OI S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante do novo sistema de expedição de alvará BRBJUS, INTIME a parte autora, através do seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar qual melhor forma de pagamento a ser efetuado: SAQUE OU PIX.
OBSERVAÇÃO: No caso de alvarás em que a forma de pagamento for PIX, informe o tipo da chave PIX do beneficiário (CPF/CNPJ, e-mail, telefone, chave aleatória ou dados bancários).
Já no caso de alvarás em que a forma de pagamento for Saque, o beneficiário deverá comparecer fisicamente a uma das agências ou correspondentes do Banco BRB para realizar o levantamento de valores. -
09/05/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Anselmo Jose Albuquerque de Melo (OAB 11873/SE), Vanderleia Freitas de Jesus (OAB 13349/SE) Processo 0700572-14.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Vieira Silva - Réu: OI S/A - Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ: 1) Na modalidade saque, em favor de DAMIÃO VIEIRA SILVA, no valor de R$ 4.411,05 (quatro mil e quatrocentos e onze reais e cinco centavos), mais os acréscimos decorrentes da própria aplicação; e 2) Na modalidade crédito em conta, em favor da ADVOGADA VANDERLEIA FREITAS DE JESUS OAB/SE 13.349, a quantia de R$ 1.890,45 (mil e oitocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), mais os acréscimos decorrentes da própria aplicação, a título de honorários contratuais.
Após a expedição, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para tomar ciência e, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo necessidade de juntada de documentos complementares para expedição dos alvarás, INTIME-SE a parte para juntá-lo, mediante ato ordinatório.
Cumpridas as determinações e pagas as custas, ARQUIVE-SE. -
08/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:56
Expedição de Alvará
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05/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Anselmo Jose Albuquerque de Melo (OAB 11873/SE), Vanderleia Freitas de Jesus (OAB 13349/SE) Processo 0700572-14.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Vieira Silva - Réu: OI S/A - Compulsando os autos, observa-se que a parte ré juntou aos autos comprovante de depósito.
Conforme dispõe o artigo 526, caput e §1º do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, hipótese em que o autor será ouvido no prazo de 05 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 22:34
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Anselmo Jose Albuquerque de Melo (OAB 11873/SE), Vanderleia Freitas de Jesus (OAB 13349/SE) Processo 0700572-14.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Vieira Silva - Réu: OI S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexigíveis os descontos realizados pela parte ré após a interrupção da prestação dos serviços, ocorrida em julho de 2024; b) CONDENAR a parte ré, OI S/A, a restituir em dobro os valores indevidamente descontados no período de agosto de 2024 a janeiro de 2025, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) CONDENAR a parte ré, OI S/A, a RESTABELECER, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, a liberação de todos os canais de TV abertos em seu receptor, sem mensalidade, grade de canais de televisão abertos em seu receptor, sem a cobrança de mensalidade, resguardada a possibilidade de contratação de plano ou de atualizações contratuais futuras, desde que realizadas em conformidade com os princípios da transparência e da informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC), mediante prévia e expressa comunicação ao consumidor; d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Batalha, assinado e datado eletronicamente. -
24/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Anselmo Jose Albuquerque de Melo (OAB 11873/SE) Processo 0700572-14.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Vieira Silva - Réu: OI S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 09:44
Expedição de Carta.
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13/12/2024 08:43
Outras Decisões
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13/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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