TJAL - 0700937-69.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 11:00:29, 1º Vara de Coruripe.
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09/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIVÂNIA ALVES FONSECA (OAB 20398/AL) - Processo 0700937-69.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1José Leite da SilvaB0 - RÉU: B1Cooperativa Jockey Club de São PauloB0 - B1Previsul - Companhia de Seguros Previdência do SulB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 12:59
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:59
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:59
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 09:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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10/03/2025 10:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 10:28:58, 1º Vara de Coruripe.
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10/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elivânia Alves Fonseca (OAB 20398/AL) Processo 0700937-69.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Leite da Silva - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ante a ausência de requisitos para sua concessão.
Indefiro o pedido de inversão do ônus.
A parte Autora ao protocolar sua petição indicou a Classe no sistema: "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Assim, O PRESENTE PROCESSO TRAMITARÁ SOB O RITO DE JUIZADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Ressalto que nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas.
A parte Autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os documentos hábeis a comprovar a incapacidade econômica, nomeadamente os extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as suas contas bancárias ou cópia de seu contracheque atualizado, sob pena de indeferimento da benesse legal.
De logo, DESIGNO o dia 10/03/2025, às 10h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
CITEM-SE as partes rés (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal.
INTIME-SE a parte Autora da audiência designada, através da sua causídica, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. -
29/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:27
Decisão Proferida
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27/01/2025 14:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 10:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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08/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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24/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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08/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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