TJAL - 0700151-76.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 00:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Amorim da Motta (OAB 23143/SC) Processo 0700151-76.2024.8.02.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fernando Costa - Em atenção à petição de fls. 45/54, defiro o pedido de pesquisas e penhora de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Para tanto, encaminhem-se os autos para a fila "sisbajud- bloquear valor sisbajud"; Na hipótese de ser infrutífera a medida acima elencada, determino o bloqueio de eventuais bens da parte executada através do RENAJUD.
Sendo realizada a pesquisa, que seja efetivada a restrição dos veículos localizados.
Sendo inexitosa a pesquisa RENAJUD, determino a realização de pesquisa junto ao INFOJUD, a fim de que seja fornecida cópia das 3 (três) últimas declarações de bens entregue à Receita Federal.
Determino, ainda, a inserção do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD.
No mais, destaca-se que, sendo encontrados ativos financeiros, deverá ser intimada a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca de quantias impenhoráveis, bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I e II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
18/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:35
Decisão Proferida
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05/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Amorim da Motta (OAB 23143/SC) Processo 0700151-76.2024.8.02.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fernando Costa - Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
27/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 10:07
Decisão Proferida
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25/03/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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