TJAL - 0702343-83.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL), JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 18353A/AL), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB 18355A/AL), Jessica Machado Santos (OAB 75319/BA) Processo 0702343-83.2024.8.02.0056 - Embargos à Execução - Embargante: Maria Heloisa de Oliveira Brito, M H de O Brito - 1.
Antes de mais nada, APENSE-SE o presente processo aos autos nº 0701609-35.2024.8.02.0056. 2.
Após, INTIME-SE a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação.
Cumpra-se. -
05/05/2025 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 04:40
Apensado ao processo
-
29/04/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Luiz Gomes Gonzaga (OAB 8065/AL) Processo 0702343-83.2024.8.02.0056 - Embargos à Execução - Embargante: Maria Heloisa de Oliveira Brito, M H de O Brito - Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, o juiz determinará que o autor emende ou complete a petição inicial quando esta não atender aos requisitos dos arts. 319 e 320.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou procuração sem a assinatura (fl. 5).
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com a resposta da parte autora, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso decorra o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000006-59.2024.8.02.0045
1º Oficio - Procuradoria da Republica Em...
Marcus Elysio de Figueiredo Campello
Advogado: Linaldo Freitas de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 14:11
Processo nº 0500213-38.2009.8.02.0054
Claudio Pereira Pinheiro
Banco Unibanco Uniao de Bancos Brasileir...
Advogado: Flavio Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2006 08:00
Processo nº 0700018-21.2025.8.02.0018
Gileuza de Assis Barboza
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 16:23
Processo nº 0700380-36.2024.8.02.0025
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Maria de Fatima Vieira
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 17:05
Processo nº 0700230-40.2025.8.02.0051
Ivanildo Bento dos Santos
Abapen Associacao Brasileira dos Aposent...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 14:35