TJAL - 0700094-94.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700094-94.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Anthony Guilherme da Silva, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Silvaneide da Silva SantosB0 - Intimem-se as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. -
21/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:46
Decisão Proferida
-
23/06/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 16:43
Decisão Proferida
-
11/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700094-94.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Guilherme da Silva, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Silvaneide da Silva Santos - Assim, como medida para equacionar os gastos públicos e a tutela do direito à saúde da parte autora, que deve ser exercida com absoluta prioridade, intimem-se o NIJUS (nijus@saúde.al.gov.br) e a Secretaria de Saúde do Estado ([email protected]) para que, com urgência, e no prazo de 20 dias, providenciem agendamento de consulta com especialista para correto encaminhamento da parte autora ao tratamento adequado.
O bloqueio de ativos financeiros do Estado para salvaguardar a realização do tratamento do requerente será realizada como ultima ratio, diante da configuração de completa inércia estatal ao atendimento desta ordem. -
15/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:30
Decisão Proferida
-
12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700094-94.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Guilherme da Silva, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Silvaneide da Silva Santos - Intime-se o réu para comprovar o agendamento das consultas devidas ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Intime-se o NIJUS (nijus@saúde.al.gov.br) quanto ao descumprimento da liminar anteriormente exarada.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700094-94.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Guilherme da Silva, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Silvaneide da Silva Santos -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que informe se houve o cumprimento da tutela deferida às fls. 51/54.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em data.
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24/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 14:22
Juntada de Mandado
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14/02/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 12:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 16:12
Decisão Proferida
-
07/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700094-94.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Guilherme da Silva, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Silvaneide da Silva Santos -
Vistos.
Em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, respondendo o que for pertinente à demanda autoral, esclarecendo: se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); se a consulta/exame/tratamento são adequados e indispensáveis para o diagnóstico da doença; se a consulta/exame/tratamento estão na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; se o medicamento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; se o medicamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos requeridos; se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, o Estado foi incluído no polo passivo, razão por que o parecer do NIJUS também é imprescindível.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do exame requerido. -
27/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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