TJAL - 0700132-79.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0700132-79.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Vieira Sandes AraújoB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Delmiro Gouveia, 27 de agosto de 2025 Camila Gomes de Sá Mergulhão Assistente Judiciária -
27/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700132-79.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Vieira Sandes AraújoB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700132-79.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Vieira Sandes AraújoB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - III DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nos argumentos expendidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial. -
13/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 11:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 11:57:53, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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25/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 08:30:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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06/06/2025 07:58
Decisão Proferida
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03/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:49
Juntada de Mandado
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22/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700132-79.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Vieira Sandes Araújo - Cumpra-se, com MÁXIMA URGÊNCIA, o mandado de fl. 114, em virtude da essencialidade de seu cumprimento para o regular prosseguimento do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700132-79.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Vieira Sandes Araújo - Dispositivo Ante o acima exposto, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas n. 01, 02, 07 e 08 do Centro de Inteligência Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE/TJAL) e das diretivas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas e Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (NUMOPEDE), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: Histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; Extratos das suas contas bancárias do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos e seus vencimentos/proventos; Extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Ademais, caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório.
O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 10, 321, 330, I e §2º, combinado com o art. 485, I, todos do CPC. -
31/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 07:55
Decisão Proferida
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29/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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