TJAL - 0700132-79.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 08:30:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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06/06/2025 07:58
Decisão Proferida
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03/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:49
Juntada de Mandado
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22/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700132-79.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Vieira Sandes Araújo - Cumpra-se, com MÁXIMA URGÊNCIA, o mandado de fl. 114, em virtude da essencialidade de seu cumprimento para o regular prosseguimento do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700132-79.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Vieira Sandes Araújo - Dispositivo Ante o acima exposto, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas n. 01, 02, 07 e 08 do Centro de Inteligência Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE/TJAL) e das diretivas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas e Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (NUMOPEDE), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: Histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; Extratos das suas contas bancárias do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos e seus vencimentos/proventos; Extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Ademais, caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório.
O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 10, 321, 330, I e §2º, combinado com o art. 485, I, todos do CPC. -
31/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 07:55
Decisão Proferida
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29/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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