TJAL - 0700229-49.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 10:27
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700229-49.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia da Silva Santos - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 23 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
27/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:08
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:46
Processo Transferido entre Varas
-
07/04/2025 09:46
Processo Transferido entre Varas
-
07/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 10:11:55, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
03/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 10:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
27/02/2025 14:07
Expedição de Documentos
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27/02/2025 12:16
Publicado
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27/02/2025 11:29
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 11:29
Recebimento no CEJUSC
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27/02/2025 11:29
Recebimento no CEJUSC
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27/02/2025 11:29
Remessa para o CEJUSC
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27/02/2025 11:29
Recebimento no CEJUSC
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27/02/2025 11:29
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 09:50
Remetidos os Autos da Distribuição
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27/02/2025 09:49
Expedição de Documentos
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26/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 11:57
Conclusos
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25/02/2025 11:38
Juntada de Documento
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20/02/2025 08:37
Juntada de Petição
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03/02/2025 14:09
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700229-49.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia da Silva Santos - DESPACHO Analisando os autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados e, nos termos do art. 21 do CPC, determino a intimação da parte requerente para emendar a inicial a fim de juntar aos autos o histórico de consignados emitido pelo INSS - ao invés do histórico de crédito (fls. 28/75) - e informar na exordial a numeração do(s) contrato(s), com os respectivos períodos e valores de descontos efetuados em seu benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição.
Apresentada manifestação ou transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 30 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
31/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:15
Conclusos
-
30/01/2025 11:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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