TJAL - 0702902-70.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luis Magalhães Pitta (OAB 17513/AL) Processo 0702902-70.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Salú Dantas - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Recurso de Apelação de fls. 227/236 e documentos, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 15 dias. -
06/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 23:41
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José Luis Magalhães Pitta (OAB 17513/AL) Processo 0702902-70.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Salú Dantas - Réu: Banco Pan S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato n.º 101713622, bem como condenar a parte ré ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 10 de outubro de 2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luis Magalhães Pitta (OAB 17513/AL) Processo 0702902-70.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Salú Dantas - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Contestação de fls. 113/123 e documentos, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias. -
27/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 11:04
Expedição de Carta.
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12/12/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 09:47
Expedição de Carta.
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20/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 11:19
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 09:53
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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