TJAL - 0701833-79.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:37
Termo de Encerramento - GECOF
-
05/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
29/04/2025 16:33
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 14:06
Recebimento de Processo no GECOF
-
29/04/2025 14:06
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/04/2025 14:05
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 07:25
Remessa à CJU - Custas
-
03/04/2025 07:25
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 07:25
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0701833-79.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene dos Santos, Tâmara Cristina Martins Ferreira, Nayara Lavínia Martins Ferreira, Cesar Emanuel Martins Fereira - Réu: Banco do Brasil S.A, Banco do Brasil - DESPACHO Considerando o contido na petição de fls. 233/234, determino a expedição de nova guia e boleto para pagamento das custas processuais, devendo constar o CNPJ de nº 00.000.000/001-91 do banco demandado.
Em seguida, intime-se a parte sucumbente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se a respectiva certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Por fim, cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos e incidentes processuais pendentes de exame, arquive-se o processo em sequência com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 02 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
02/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0701833-79.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene dos Santos, Tâmara Cristina Martins Ferreira, Nayara Lavínia Martins Ferreira, Cesar Emanuel Martins Fereira - Réu: Banco do Brasil S.A, Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a certidão de fls. 222 e 224/225, cientifico à parte ré que a guia para o pagamento das custas processuais finais deverá ser gerada no site do Tribunal de Justiça de Alagoas e qualquer dúvida acerca do procedimento poderá ser esclarecida pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (82) 4009-3541. -
27/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 09:43
Remessa à CJU - Custas
-
20/03/2025 09:42
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 09:42
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0701833-79.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene dos Santos, Tâmara Cristina Martins Ferreira, Nayara Lavínia Martins Ferreira, Cesar Emanuel Martins Fereira - Réu: Banco do Brasil - DESPACHO Considerando o contido na petição de fls. 218/219, determino que a Secretaria Judicial promova a emissão de nova guia de pagamento de custas, devendo constar o CNPJ correto (00.***.***/0001-91) da instituição demandada.
Cumprida a determinação, intime-se a parte sucumbente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se a respectiva certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Por fim, não havendo requerimentos/incidentes pendentes de exame, arquive-se o processo em sequência com a baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 19 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
19/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 07:27
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 07:22
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 13:40
Publicado
-
13/03/2025 11:23
Juntada de Documento
-
13/03/2025 11:23
Juntada de Documento
-
13/03/2025 11:23
Juntada de Documento
-
13/03/2025 11:23
Juntada de Documento
-
13/03/2025 11:23
Juntada de Documento
-
13/03/2025 11:23
Juntada de Documento
-
13/03/2025 11:21
Juntada de Documento
-
13/03/2025 11:21
Juntada de Documento
-
13/03/2025 11:21
Juntada de Documento
-
13/03/2025 11:21
Juntada de Documento
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) Processo 0701833-79.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Luciene dos Santos, Tâmara Cristina Martins Ferreira, Nayara Lavínia Martins Ferreira, Cesar Emanuel Martins Fereira - Réu: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento da quantia incontroversa depositada (fl. 12).
Para tanto, expeça-se um alvará em nome da exequente MARIA LUCIENE DOS SANTOS (CEF, Agência 0849, Conta POUPANÇA 805699867-3), no montante correspondente a R$ 18.452,62, com as devidas atualizações legais.
Expeça-se alvará de transferência em favor de TÂMARA CRISTINA MARTINS FERREIRA (Banco do Brasil, Agência 0824-9, Conta Corrente 49.456-9, PIX/CPF *88.***.*13-65), no valor de R$ 6.150,87, com as devidas atualizações.
Expeça-se alvará de transferência em favor de NAYARA LAVÍNIA MARTINS FERREIRA (CEF, Agência 0849, Conta Poupança 868993386-5, PIX/CPF *28.***.*88-80), no valor de R$ 6.150,87, com as devidas atualizações.
Expeça-se alvará de transferência em favor de CESAR EMANUEL MARTINS FEREIRA (Banco do Brasil, Agência 0824-9, Conta CORRENTE 69.726-5), no valor de R$ 6.150,87, com as devidas atualizações.
Expeça-se alvará em favor do advogado THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSECA (Banco do Brasil, Agência 0824-9, Conta CORRENTE 48.478-4, PIX/CPF *59.***.*68-81), na quantia de R$ 10.854,44, referente aos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais, estes últimos conforme contrato acostado às fls. 21/24.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e sem honorários advocatícios em razão da ausência e resistência.
Considerando a evidente falta de interesse recursal por incongruência lógica do pedido, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 12 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
12/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:32
Publicado
-
12/03/2025 12:14
Expedição de Documentos
-
12/03/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0701833-79.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene dos Santos, Tâmara Cristina Martins Ferreira, Nayara Lavínia Martins Ferreira, Cesar Emanuel Martins Fereira - Réu: Banco do Brasil - DESPACHO Intime-se a parte sucumbente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se a respectiva certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos/incidentes pendentes de exame, arquive-se o processo em sequência com a baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 10 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
11/03/2025 19:55
Conclusos
-
11/03/2025 16:52
Juntada de Documento
-
11/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:08
Juntada de Petição
-
27/02/2025 12:16
Publicado
-
27/02/2025 09:36
Juntada de Petição
-
26/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:43
Outras Decisões
-
24/02/2025 07:57
Conclusos
-
24/02/2025 07:57
Apensado ao processo
-
21/02/2025 08:53
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0701833-79.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene dos Santos, Tâmara Cristina Martins Ferreira, Nayara Lavínia Martins Ferreira, Cesar Emanuel Martins Fereira - Réu: Banco do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores deixados por SÉRGIO MARTINS FERREIRA (CPF de nº *22.***.*16-91) junto à CONTA CORRENTE PF COMUM - BB MULTIMERCADO FUNDOS DE INVESTIMENTO (fls. 28/32), atualizado pelo INPC, a partir do ajuizamento da demanda, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Acaso interposta apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intimem-se o sucumbente para realizarem o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 28 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702343-92.2024.8.02.0053
Maria de Lourdes da Silva Ludovico
Carlos Jorge da Silva Ludovico
Advogado: Jeronimo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 03:35
Processo nº 0701910-25.2023.8.02.0053
Cirleide Valentim Farias
Advogado: Erika Paloma Nunes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 06:15
Processo nº 0702306-92.2024.8.02.0044
Gilvan da Silva Pedrosa
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 13:11
Processo nº 0702553-73.2024.8.02.0044
Gedalva Sacramento Santiago
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 16:00
Processo nº 0700517-79.2023.8.02.0016
Mocco Center - EPP
Ana Isis da Silva
Advogado: Jonas Leandro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2023 20:30