TJAL - 0700192-51.2022.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700192-51.2022.8.02.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Weverton Gomes Leite - Apresentada a resposta à acusação, cabe ao juízo ratificar ou não a decisão inicial de recebimento da denúncia e, em sendo o caso, deliberar sobre preliminares elencadas pela defesa, nos termos no artigo 397 do Código de Processo Penal.
No presente caso, mantenho a decisão de recebimento da denúncia por não ter sido alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no art. 397 do CPP, sendo certo inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade.
No mais, defiro os seguintes pedidos da Defesa: a) oficiar o IML para informar se a vítima Mikael de Brito Silva fora submetida a exame de lesão corporal, com o envio, caso positivo, do respectivo Laudo; b) oficiar o Instituto de Criminalística para a apresentação do laudo realizado no local do crime, se houver; c) oficiar o CEMEP para informar se o réu encontrava-se com monitoramento eletrônico e, em caso positivo, que encaminhe o relatório de geolocalização do dia do fato; d) oficiar o Hospital Geral do Estado para o encaminhamento do prontuário médico-hospitalar da vítima Mikael de Brito Silva, atendido no dia 09/02/22.
Assim sendo, aguarde-se audiência de instrução marcada para o dia 18/02/25, às 13:00 horas, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato o(s) acusado(s) e seu defensor, o(s) ofendido(s) - se for o caso -, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimações necessárias. -
16/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 13:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
05/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2024 12:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 15:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/07/2024 14:05
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
03/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:46
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
06/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 13:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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