TJAL - 0700202-78.2025.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0700202-78.2025.8.02.0049 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Orlando Ferreira Costa - 3.
Dispositivo 23.
Assim, porque regular, homologo a prisão em flagrante e concedo ao detido Orlando Ferreira Costa a liberdade provisória com a imposição das medidas cautelares acima discriminadas. 4.
Disposições Finais 24.
Expeça-se alvará de soltura e lavre-se termo de ciência e compromisso de medidas cautelares.
Uma vez que firmado o termo de ciência e compromisso de medidas cautelares, coloque-se o agraciado incontinenti em liberdade, salvo se por al estiver preso. 25.
Ademais, advirta-se ao representado que o descumprimento de quaisquer das condições acima impostas, implicará na decretação de sua prisão preventiva, a fim de garantir o cumprimento das medidas cautelares, nos termos do artigo 282, inciso II, § 4º, do Código de Processo Penal. 26.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ou defensor constituído, para que se manifestem como entenderem de direito. 27.
Intimações devidas. 28.
Demais providências necessárias.
Penedo , 31 de janeiro de 2025.
Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito -
31/01/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:48
Decisão Proferida
-
31/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 03:10
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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