TJAL - 0701946-24.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL) Processo 0701946-24.2024.8.02.0056 - Interdição/Curatela - Requerente: Quitéria Maria da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a substituição pretendida, de forma que NOMEIO QUITERIA MARIA DA SILVA CURADORA DE HUMBERTO VIEIRA DA SILVA.
Destarte, com fulcro no art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito.
Custas pela requerente, suspensa a cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários.
Atribuo à presente sentença força de termo de curatela provisória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, determino ao Cartório a adoção das seguintes providências: Expeça-se o termo de curatela definitiva.
Expeça-se o mandado de averbação, encaminhando-se ao Cartório competente, observado o art. 92 da Lei 6.015/73.
Expeça-se edital para publicação no Diário de Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente.
Cumpridas todas a determinações, arquive-se.
União dos Palmares,31 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
23/01/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:37
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
21/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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