TJAL - 0700170-88.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:29
Expedição de Edital.
-
24/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:24
Decisão Proferida
-
12/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0700170-88.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Ferreira dos Santos - Defiro o benefício processual da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/2015.
No mais, ante à insuficiência de algumas informações contidas na petição inicial, que dificultam não só o julgamento do mérito, mas o próprio prosseguimento do feito, verifico que a petição inicial não preenche todos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Logo, intimem-se os autores, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC) no sentido de: Anexar aos autos a certidão de óbito da Sra.
Gorete dos Santos Ferreira; Apresentar demais documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópias das contas de IPTU ou de energia elétrica/água, durante todo o período de posse no imóvel ou período aproximado; Apresentada a documentação necessária, façam os autos conclusos para "Ato Inicial". -
28/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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