TJAL - 0702574-47.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:00
Expedição de Documentos
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04/02/2025 10:59
Transitado em Julgado
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03/02/2025 14:45
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0702574-47.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Hortênsias - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 78), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió,30 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
31/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:24
Homologada a Transação
-
29/01/2025 10:46
Conclusos
-
16/12/2024 21:21
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:17
Mandado devolvido
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13/12/2024 17:10
Juntada de Documento
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10/12/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 10:40
Expedição de Documentos
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04/12/2024 13:59
Publicado
-
03/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 11:51
Outras Decisões
-
29/11/2024 11:43
Conclusos
-
29/11/2024 11:43
Retificação de Classe Processual
-
21/11/2024 09:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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