TJAL - 0701315-40.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0701315-40.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenaide Tereza dos Santos - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); documento pessoal com foto do terceiro que assinou a rogo da parte autora na procuração, bem como das duas testemunhas instrumentárias; o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva; esclarecer se questiona a existência dos contratos, hipótese na qual não tenha solicitado qualquer serviço (não fez o contrato); ou a sua validade, situação na qual tenha solicitado algum empréstimo, mas tenha havido vícios que impliquem a sua anulação (fez o contrato, mas por vício de consentimento, tais como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores), especificando a situação em relação a cada um dos contratos; Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.- Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
29/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:19
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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