TJAL - 0000218-35.2011.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR), Luciano Fontes de Oliveira (OAB 14432/SE) Processo 0000218-35.2011.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOANA BENGO - Réu: Robinson Barroso Soares - Autos n° 0000218-35.2011.8.02.0091/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOANA BENGO Réu: Robinson Barroso Soares JUÍZO DE DIREITO DO 1º Juizado Especial Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 05(cinco) DIAS PROCESSSO Nº: 0000218-35.2011.8.02.0091/01 INTIMANDO(A)(S): ROBINSON BARROSO SOARES, CPF *03.***.*58-00, Rua Professor Henrique Souza, 5, Quadra 01, Conjunto Sol Nascente, Jabotiana, CEP 49095-350, Aracaju - SE TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO, Brasileira, RG 074918053, CPF *04.***.*38-46, Nascido/Nascida 15/11/1980, Av Eng Paulo brandão Nogueira, 80, 802, Bl II, Jatiúca, CEP 57000-000, Maceió - AL LUCIANO FONTES DE OLIVEIRA, CPF *05.***.*88-48, .
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOANA BENGO, CNPJ 69.***.***/0001-18, RUA HAMILTON DE BARROS SOUTINHO, 880, JATIÚCA, CEP 57035-410, Maceió - AL OBJETIVO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO O(A) Excelentíssimo(a) Dr.(ª) Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
Por intermédio do presente, FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR.
DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEAL sob o n.º 002/2023, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça – AL e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 07/05/2025 às 10:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 14/05/2025 às 10:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 65% do valor da avaliação.
LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início a partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á após o pregão transmitido ao vivo, na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.
OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC).
E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas.
DESCRIÇÃO DO BEM:Apartamento nº 802 (Oitocentos e dois), TIPO "A" componente do EDIFÍCIO RESIDENCIAL denominado: EDIFÍCIO JOANA BENGO, situado na Rua Hamilton de Barros Soutinho (antiga rua Santo Amaro), no bairro de Jatiúca, Maceió/AL, encravado no 8º pavimento do citado edifício, com os seguintes cômodos: sala de estar/jantar, circulação, varanda, 02 quartos sociais, 01 quarto opcional, 01 WC social, 01 WC de serviço, cozinha, área de serviço e direito a uma vaga de garagem correspondendo ao número do apartamento.
Com área privativa de 85,89ms², área comum 47,60ms², área total 133,49ms², fração ideal 0.027568.
O referido edifício está edificado em terreno próprio, constituído dos lotes nºs. 04,05 e 06, da quadra R, do Desmembramento Santo Amaro.
Medindo 36,00ms de frente e fundos, por 25,00ms de frente e fundos e ambos os lados.
Limitando-se pela frente com a Rua Hamilton de Barros Soutinho(antiga rua Santo Amaro); Fundos, com terrenos pertencentes a José Medeiros; Lado direito, com lote nº. 07, lado esquerdo com o lote nº. 03, ambos pertencentes a Albanir de Araújo Cavalcante.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Trata-se de apartamento localizado no 8º andar, do Edf.
Joana Bengo, possuindo, 3 quartos, sendo 1 suíte reversível, 1WC, sala em L, cozinha, banheiro funcionária, varanda unificada com a sala, foi retirada a porta que dividia, piso em cerâmica, possui apenas móveis de cozinha muito antigos. 1 vaga de garagem.
Posição pega muito sol em boa parte do ano.
DA LOCALIZAÇÃO: O Edifício Joana Bengo, fica em área da Jatiúca ainda pouco explorada pela construção civil, mas perto de escolas, supermercados, feirinhas, comércio da Av.
Jatiúca, transporte público, rua calçada.
Próximo aos bairros do Poço e Ponta Verde.
DO EDIFÍCIO: Prédio antigo, fachada não possui cerâmica, tem passado por alguns investimentos, como elevadores novos, portaria 24 horas, salão de festas bem simples e pequeno. 9 andares.
Não possui áreas de lazer para crianças ou adultos.
Não possui gerador.
AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
SITUAÇÃO: Ocupado.
FIEL DEPOSITÁRIO: Robinson Barroso Soares.
VALOR APROXIMADO DE EXECUÇÃO: R$ 760.462,75 (Julho 2024).
VALOR APROXIMADO DE CONDOMÍNIO: R$ 950,00.
MATRÍCULA: 1º Registro Geral de Imóveis, Maceió/AL, sob o nº 75.930 R-4: Hipoteca de 1º Grau; Credor: Caixa Econômica Federal; Devedor: Robinson Barroso Soares.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Segundo artigo 1.485 do Código Civil a hipoteca convencional tem validade de 30 anos.
Conforme R-4 o contrato foi assinado em 11 de Agosto de 1993.OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: No AV-6 há averbação da baixa da hipoteca.
No entanto, no AV-7 por meio de decisão judicial referente ao processo nº 0014798-17.1998.4.05.8000, houve a determinação de cancelamento da baixa da hipoteca presente no AV-6.
LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/20231.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS, (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, à parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes à regularização do bem adquirido(s).
Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2.
SOBRE O(S) BEM(NS)(A) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínio útil e direito de ocupação. (B) Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). (C) Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferência junto a Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3.
DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM.
No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições.
Em eventual negativa, a solicitação de visitação dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4.
DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso, exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC); 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante.(imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar a qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão.
Poderá ainda, o executado, a qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC).
Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro.
O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade.
OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão.6.4 Os interessados/participantes virtuais poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma.
Fica o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou dela devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação.
PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7.
DOS LANCES 7.1.
Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art.890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns), e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles a licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC). 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC). 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e,caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO. 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2.
Não será admitido o parcelamento. 9.3 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.4 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo.
A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO.
Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15).
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS.
Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais.
Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal.
ADVERTÊNCIA 1.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO. 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS.
As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966.
Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp).
E-mails: [email protected] ou [email protected].
Facebook: /diogomartinsleiloeiro.
Instagram: @diogomartinsleiloeiro.
Youtube:/InovaLeilao. *(para acompanhar o leilão, aponte câmera do celular para o qr code acima, no dia e horário agendado).
Site: site www.inovaleilao.com.br 15.0 CUMPRA-SE.
Dado e passado, nesta Cidade de Maceió/AL, Estado de Alagoas, aos 26 de Março de 2025.
Eu, José Souza Amaral, Diretor de Secretaria, o digitei, conferi e assinei em meio eletrônico. DRª MARIA VERÔNICA CORREIA DE CARVALHO SOUZA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR), Luciano Fontes de Oliveira (OAB 14432/SE) Processo 0000218-35.2011.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOANA BENGO - Réu: Robinson Barroso Soares - Vistos, etc.
Voltam-me os autos conclusos para apreciação do requerido pela parte demandante às fls. 146.
Decido.
Ab initio, torno sem efeito a decisão de fl. 143, tendo em vista que a hasta pública não será realizada pelo Cartório desta Unidade Judiciária, mas, sim, por leiloeiro oficial devidamente habilitado/cadastrado no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Esclarecido este ponto, defiro o requerido pela parte demandante à fl. 146, designando como Leiloeiro Oficial o Sr.
DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, e e-mail profissional: [email protected], a teor do art. 883 e art. 881, §1º, ambos do CPC.
Ademais, com fulcro no art. 882, do CPC, determino que o leilão ocorra de forma virtual.
Em sendo assim, deverá o leiloeiro acima citado, no ato de sua intimação, indicar data e horário para realização da praça do bem penhorado, a teor do art. 882, § 3, do CPC. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR), Luciano Fontes de Oliveira (OAB 14432/SE) Processo 0000218-35.2011.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOANA BENGO - Réu: Robinson Barroso Soares - Determino a expedição de Edital de Hasta Pública do bem penhorado às fls. 112/116, nos termos da lei.
Destarte, designe-se data para realização da primeira praça para alienação do bem, oportunidade em que, na hipótese de restar frustrado o ato, designe-se, desde logo, o dia para realização da segunda praça, na qual prevalecerá o maior lance, ressalvado o preço considerado vil, não podendo ser inferior 75% do valor da avaliação.
Expeça-se o competente edital, com obediência ao que preceitua o art. 880, §1o, do CPC, afixando-o no átrio deste Juízo, publicando-o no Diário da Justiça Eletrônico.
Intimem-se as partes, com o prazo mínimo de 10 (dez) dias, acerca da realização da hasta pública, ressaltando que, em não sendo localizada a parte executada, esta será considerada fictamente intimada das datas das praças.
Publiquem-se os competentes editais, com as cautelas previstas no Código de Processo Civil. -
29/08/2024 10:31
Expedição de Carta.
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23/08/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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22/08/2024 09:50
Expedição de Edital.
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07/08/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/08/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:24
Processo Reativado
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10/07/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 13:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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05/04/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/02/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 16:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:57
Juntada de Informações
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04/08/2022 21:35
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2022 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/08/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/02/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:47
Juntada de Informações
-
13/12/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2021 04:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 18:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2020 18:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2020 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2020 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2020 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2020 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 13:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2019 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2019 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2019 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2019 03:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 18:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 16:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2011
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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