TJAL - 0700428-05.2019.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 03:42
Decisão Proferida
-
30/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), José Cicero Pereira Pitta (OAB 11805/AL), Agnes Cavalcante da Silva (OAB 14825/AL), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0700428-05.2019.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Romilson Mendes de Melo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, com base no art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu JOSÉ ROMILSON MENDES DE MELO nas penas do art. 16 da Lei 10.826/03.
III.1 Dosimetria da pena Passo à fixação das penas cabíveis ao crime de acordo com o critério trifásico estabelecido pelo artigo 68, iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal.
Na análise da culpabilidade, concluo que ograu de reprovabilidade incidente sobre a conduta do acusado não excede o esperado para o crime em questão.
Sobre os antecedentes, não existe registro de outra condenação, portanto, o réu é portador de bons antecedentes.
Quanto à conduta social e sua personalidade, nada há nos autos a respeito.
Os motivos do crime foram próprios do tipo.
As circunstâncias e as consequências não desfavorecem ao acusado.
Dessa forma, considerando que são positivas todas as circunstâncias judiciais, reputo que a aplicação da pena mínima é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, de modo que, ao final da 1ª fase da dosimetria, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na 2ª fase da dosimetria, não há agravantes ou atenuantes legais, de modo que a pena provisória fica mantida em03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na 3ª fase da dosimetria, noto que não há nos autos nenhuma causa de aumento e diminuição da pena.
Assim, tenho como PENA DEFINITIVA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
Ausente prescrição retroativa do crime.
Não havendo provas acerca da capacidade econômica do acusado, fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, atualizado monetariamente quando da execução (art. 49, §§ 1º e 2º do CP).
III.2 Regime inicial da pena.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em REGIME ABERTO, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal.
Considerando a primariedade, bons antecedentes e a quantidade de pena aplicada, entendo cabível a substituição por pena restritiva de direitos (art. 44 do CP).
Considerando que o réu preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal e, com fundamento neste mesmo artigo, parágrafo §2º, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pelas seguintes penas restritivas de direitos: 1) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (CP, arts. 43, IV, 46 e LEP, art. 149), que terão a mesma duração da pena substituída (CP, art. 55) e consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, conforme as suas aptidões, e dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho; 2) limitação de fim de semana, devendo o sentenciado recolher-se em sua residência aos sábados e domingos, em horários a serem estabelecidos em audiência admonitória.
A multa deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença (artigo 50 do CP).
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos, a(o) Contador(a) do Foro, para cálculo do montante devido.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS INTIME-SE pessoalmente o réu.
INTIME-SE a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual pelo portal, dando-lhes ciência do inteiro teor da presente sentença.
Caso decorram os prazos sem interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, CIENTIFIQUE-SE ao T.R.E., ENCAMINHE-SE cópia do Boletim Individual do condenado, devidamente preenchido, ao Instituto de Identificação e EXPEÇA-SE a guia de execução definitiva, formando-se o PEC, cadastrando-se este no SEEU e vindo os autos conclusos para realização de audiência admonitória nos autos de Execução Penal, conforme pauta deste Juízo.
Quanto às armas apreendidas, tendo em vista que os Laudos já foram devidamente juntados aos autos, e considerando a Resolução n. 134/2011 do CNJ, DECLARO O PERECIMENTO da arma vinculada a este processo e, consequentemente, AUTORIZO a remessa do material à Central de Custódia (ou Comando do Exército) para sua devida destruição, conforme preceitua o Art. 25, da Lei 10.826/03.
Para tanto, antes do encaminhamento, atualize-se o cadastro do bem no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ.
Custas pelo réu (art. 804 do CPP).
Deixo de fixar valor mínimo de indenização para vítima (art. 387, IV, do CPC), uma vez que a vítima neste caso é a coletividade.
Cumpridos integralmente os demais comandos, ARQUIVEM-SE os autos principais, vindo o PEC no SEEU concluso para realização de audiência admonitória, nos autos de Execução Penal, conforme pauta deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), José Cicero Pereira Pitta (OAB 11805/AL), Agnes Cavalcante da Silva (OAB 14825/AL), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0700428-05.2019.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Romilson Mendes de Melo - DESPACHO: "REMETAM-SE os presentes autos conclusos para sentença." -
07/05/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cicero Pereira Pitta (OAB 11805/AL), Agnes Cavalcante da Silva (OAB 14825/AL), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0700428-05.2019.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Romilson Mendes de Melo - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 12:00:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
10/01/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
06/01/2025 12:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 03:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 09:45:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
18/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
02/03/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 14:35
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/06/2022 09:30:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
14/06/2021 10:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 10:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2021 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 22:01
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 09:07
Juntada de Mandado
-
16/12/2020 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 00:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/11/2020 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/11/2020 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/11/2020 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 09:18
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 09:07
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
16/11/2020 08:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/11/2020 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2020 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 11:33
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2020 02:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 14:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/09/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 14:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2020 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2020 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 00:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 22:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/05/2020 22:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/05/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/01/2020 20:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/01/2020 20:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2020 18:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 18:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 18:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2019 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 11:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 08:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2019 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 07:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2019 07:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 19:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2019 19:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 17:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 09:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2019 09:09
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
02/05/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 09:46
Juntada de Mandado
-
30/03/2019 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 12:41
Juntada de Alvará
-
26/03/2019 11:11
Revogada a Prisão
-
25/03/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 08:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 07:57
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2019 22:00
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717574-47.2024.8.02.0058
Jeane Santos Nicacio Bezerra
Francisca Porto da Silva
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 13:35
Processo nº 0700081-48.2025.8.02.0082
Ozanio Bastos dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 12:28
Processo nº 0700149-98.2025.8.02.0081
Condominio Residencial Village das Artes
Anderson Rodrigues Braz da Silva
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 14:06
Processo nº 0717768-47.2024.8.02.0058
Jessica Jennifer de Lisboa Silva
Antonio de Lisboa Silva
Advogado: Moises Goncalves Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 17:20
Processo nº 0701781-02.2024.8.02.0080
Lucas de Sena Mendonca
Construart LTDA
Advogado: Lucas de Sena Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 15:26