TJAL - 0700177-44.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:51
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 12:02
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/04/2025 12:02
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/04/2025 12:01
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 10:41
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700177-44.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tarciso Simão da Silva - Considerando que a petição inicial não apresenta a comprovação de prévio requerimento administrativo aos réus para a exibição dos documentos solicitados, requisito essencial para a configuração do interesse de agir, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando que realizou tal requerimento e que não obteve resposta no prazo razoável.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelecido no seguinte precedente: "É indispensável a demonstração de prévio requerimento administrativo para a configuração do interesse de agir em ações de exibição de documentos" (STJ, REsp 1.349.453/MS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/05/2014, DJe 02/06/2014).
Outrossim, dentro do mesmo prazo estabelecido anteriormente, deve a parte autora retificar o pedido nº II, de fl. 04, para incluir os números dos contratos de empréstimo consignado que pretende que sejam exibidos, e comprove a residência nesta cidade, juntando comprovante em seu nome, ou, por meio de documentos, comprove que reside no endereço indicado à fl. 8, podendo ainda, subscrever declaração Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo assinalado implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo, com manifestação, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial."
Por outro lado, transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos concluso para fila de sentença.
Cumpra-se. -
28/01/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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