TJAL - 0701226-17.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:15
Remessa à CJU - Custas
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22/05/2025 16:12
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:48
Retificação de Classe Processual
-
30/01/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felícia Leilane Vieira de Almeida (OAB 12509/AL) Processo 0701226-17.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Rocha da Silva - Assim, havendo possível capacidade econômica da parte demandante arcar com as custas em questão, ainda que de forma parcelada, antes de indeferir o pleito, à luz do art. 99, §2º e 105 do CPC, determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente provas complementares que atestem sua hipossuficiência para arcar com os custos das custas judiciais iniciais sem que tal fato prejudique seu sustento (como seu demonstrativo de renda), sob pena de indeferimento.
Ademais, deve o impetrante, no mesmo prazo, retificar o valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo ou realizado o determinado, tornem-se os autos conclusos imediatamente na fila de "Atos Iniciais".
Retifique-se a Classe Processual para "Mandado de Segurança Cível" e substitua-se o impetrado por "Odilon Máximo de Moraes".
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
29/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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