TJAL - 0700105-76.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:31
Decisão Proferida
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04/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Manoella da Costa Lins (OAB 14583/AL) Processo 0700105-76.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Silva Santos, Gabriel César Leal Campelo de Lima, Tânia Maria Leal de Oliveira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar aos autores o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica consignado que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 11:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:49:57, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 08:02
Expedição de Carta.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoella da Costa Lins (OAB 14583/AL) Processo 0700105-76.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Silva Santos, Gabriel César Leal Campelo de Lima, Tânia Maria Leal de Oliveira - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "c" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 01/04/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
31/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:26
Decisão Proferida
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31/01/2025 08:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2025 08:00
Conclusos
-
30/01/2025 17:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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