TJAL - 0700033-07.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0700033-07.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Parque das JaqueirasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..INTIMA DA SENTENÇA -
20/08/2025 11:55
Expedição de Carta.
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20/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:09
Execução de Sentença Iniciada
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13/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700033-07.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Parque das Jaqueiras - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido da inicial e, por conseguinte: a) da quantia de R$ 3.164,02 (três mil, cento e sessenta e quatro reais e dois centavos), correspondente às cotas condominiais vencidas até 07/05/2025, já atualizadas conforme planilha de fl. 78; sobre os valores vencidos após 07/05/2025, incidirão correção monetária (INPC) desde o vencimento de cada parcela, juros moratórios de 1% ao mês.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 11:17:31, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:56
Decisão Proferida
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05/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700033-07.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Parque das Jaqueiras - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de maio de 2025, às 11 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:13
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/05/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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