TJAL - 0700072-26.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS ANDRÉ DA SILVA (OAB 18387/AL), ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE), ADV: EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ (OAB 11387/AL) - Processo 0700072-26.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condominio Residencial Teotonio VilelaB0 - EXECUTADA: B1Maria José Rosendo de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte embargada, através de seu(sua) advogado(a), para, querendo, impugnar os embargos a execução, no prazo da Lei. -
26/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 04:40
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE), ADV: EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ (OAB 11387/AL), ADV: LUCAS ANDRÉ DA SILVA (OAB 18387/AL) - Processo 0700072-26.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condominio Residencial Teotonio VilelaB0 - EXECUTADA: B1Maria José Rosendo de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte executada, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias (Prazo em dobro para a Defensoria Pública), pagar e juntar aos autos o comprovante de depósito judicial referente ao valor da condenação, devidamente corrigida, conforme cálculos de página 105, sob pena de incidência dos efeitos do Art. 523, §§1º e 3º, do CPC. -
01/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:55
Expedição de Carta.
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01/08/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:46
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 13:45
Transitado em Julgado
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21/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:12
Expedição de Carta.
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06/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0700072-26.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela - Ré: Maria José Rosendo de Lima - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: A Condeno o Réu a pagar, consoante fundamentação acima discorrida, o montante de R$ 1.230,23 (já incluso honorários, conforme convenção), bem como aquelas que ainda se venceram no curso da lide, à parte autora, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambos a partir de 31/01/2025, (data do último cálculo - fl. 88).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió,28 de maio de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL) Processo 0700072-26.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela - Ré: Maria José Rosendo de Lima - Autos n° 0700072-26.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela Réu: Maria José Rosendo de Lima DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para se manifestar sobre a prescrição da pretensão de cobrança dos débitos anteriores a 12.01.2019, dispostos na planilha de fls. 74, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda apresentar documentos que evidenciem possível causa de interrupção da prescrição, haja vista que prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de valores de taxa condominial, conforme artigo 206,§5º, I, do CC.
Decorrido o prazo assinalado, façam-me os autos conclusos para análise do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 09:42
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 17:56
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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15/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2024 09:02
Expedição de Carta.
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15/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 15:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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