TJAL - 0702345-75.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 08:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 08:07:56, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL) Processo 0702345-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Adivanilda Tiburcio de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para informar o novo endereço da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
28/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL) Processo 0702345-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Adivanilda Tiburcio de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 21 de maio de 2025, às 8 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:40
Expedição de Carta.
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31/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL) Processo 0702345-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Adivanilda Tiburcio de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para informar o novo endereço da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
03/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL) Processo 0702345-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Adivanilda Tiburcio de Lima - Autos nº: 0702345-75.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria Adivanilda Tiburcio de Lima Réu: Ivon Berto Tibúrcio de Lima DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:17
Expedição de Carta.
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30/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:54
Decisão Proferida
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18/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/05/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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