TJAL - 0701238-93.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL), Ramon Bismarck Campelo da Silva (OAB 47551/PE) Processo 0701238-93.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Maria Ieda Ferreira de Melo Gomes - Me - Ré: Audijane Guizeline de Oliveira - Autos nº: 0701238-93.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Maria Ieda Ferreira de Melo Gomes - Me Réu: Audijane Guizeline de Oliveira DECISÃO Trata-se de embargos à execução, ajuizado por Audijane Guizeline de Oliveira, em face de Maria Ieda Ferreira de Melo Gomes - Me, com pedido de tutela de urgência para desconstituição de penhora, sob o fundamento de que o valor bloqueado corresponde à pensão por morte, portanto impenhorável, conforme artigo 833, IV, do CPC.
Pois bem.
Compulsando os autos, entendo pelo deferimento parcial do pedido, haja vista que os documentos anexados (fls.61/78), evidenciam que seu benefício previdenciário da executada foi depositado na conta bloqueada um dia antes do bloqueio, resultando na penhora de R$ 1.561,03 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais e três centavos), sendo este valor impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
Contudo, os documentos juntados não revelam que o saldo remanescente possui natureza salarial, sendo este ônus da parte executada, conforme artigo 854, §3º, I, do CPC.
Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio aventado pela executada, pelo que DETERMINO: A) A imediata expedição de alvará judicial para liberação do valor de R$ 1.561,03 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais e três centavos), bloqueado na conta vinculada ao Banco BRADESCO S.A., em favor da executada, intimando-a, em seguida, para recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias; Intime-se a parte exequente para impugnar os embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:55
Decisão Proferida
-
27/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 08:12
Decisão Proferida
-
15/06/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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