TJAL - 0716308-46.2017.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA PAULA MOURA AMARAL (OAB 6180/AL) - Processo 0716308-46.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - REQUERENTE: B1Quartzo Glass Vidraçaria LtdaB0 - Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, colacionarem aos autos o instrumento de transação firmado e devidamente assinado por ambas as partes/advogados, vez que se trata de requisito indispensável à validade do acordo celebrado. -
13/08/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 09:24
Expedição de Carta.
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04/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Paula Moura Amaral (OAB 6180/AL) Processo 0716308-46.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Quartzo Glass Vidraçaria Ltda - DECISÃO Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o Executado será intimado para cumprir a sentença via DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I, do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nessa hipótese, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, ou penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema Sisbajud, ou qualquer meio executivo apto à satisfação do crédito, no prazo de dez dias, conforme o art. 523, §3°, e o art. 854, ambos do aludido Diploma Processual Civil.
Cumpram-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió (AL), 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 12:22
Decisão Proferida
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04/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/12/2024 14:06
Evolução da Classe Processual
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16/10/2024 18:29
Transitado em Julgado
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28/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 17:47
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 14:27
Expedição de Carta.
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12/06/2023 15:51
Visto em Autoinspeção
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21/09/2022 13:31
Expedição de Carta.
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21/09/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 16:46
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2022 14:43
Conclusos para despacho
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12/07/2022 18:18
Visto em Autoinspeção
-
01/12/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 05:34
Decisão Proferida
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06/08/2021 12:17
Visto em Correição - CGJ
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28/05/2021 10:51
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2021 09:41
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:31
Visto em Autoinspeção
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06/08/2020 00:41
Visto em Autoinspeção
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10/09/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2019 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 17:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/08/2019 17:14
Juntada de Carta precatória
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21/08/2019 17:14
Juntada de Outros documentos
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27/10/2018 01:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/06/2018 17:45
Juntada de Outros documentos
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12/04/2018 17:23
Expedição de Carta precatória.
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12/04/2018 13:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2018 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2018 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2018 17:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2018 17:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2017 14:03
Despacho de Mero Expediente
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22/06/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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